Proteção ambiental de nascentes e afloramentos de água subterrânea no Brasil: histórico e lacunas técnicas atuais
Resumo
Apesar das nascentes e olhos d’água serem considerados como área de preservação permanente (APP) desde 1965, o legislador por meio da Lei nº 12.651, de 2012, retirou a proteção ambiental dos afloramentos intermitentes. Essa proteção foi restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2018. O conhecimento pela comunidade técnico-científica da nova interpretação jurídica fixada para o diagnóstico e proteção destas feições é fundamental para a realização de estudos ambientais. Este artigo apresenta a evolução histórica da legislação de proteção ambiental no entorno de afloramentos de águas subterrâneas no Brasil e suas lacunas técnicas atuais. Por meio de dois exemplos apresenta-se as lacunas na legislação regulatória quanto à delimitação precisa de nascentes e olhos d’água móveis ou sujeitos à variação sazonal de nível. Sem a definição científica clara, a delimitação precisa desta modalidade de APP pode ficar comprometida. Espera-se que o tema incentive trabalhos futuros para investigação de soluções que contribuam para o aperfeiçoamento da proteção e restauração de ecossistemas relacionados com a água.