A Condição de Explotação de Água Subterrânea em Minas Gerais à Luz dos Critérios da Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH 05/2017
Resumo
A superexplotação da água subterrânea traz uma série de consequências nas mais diversas escalas espacial e temporal devido à complexidade do funcionamento dos sistemas aquíferos e sua interação com o meio físico. No Brasil, a falta de uma legislação específica e consolidada, que discipline o uso das águas subterrâneas, tem contribuído para este problema. Visando aprimorar a gestão dos recursos hídricos e enfrentar os desafios frente ao controle e manutenção das águas subterrâneas no estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH N° 05, de 14/09/2017 (DN 05/2017), estabelece diretrizes e procedimentos para definir áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas. O artigo tem como objetivo o levantamento preliminar das “Áreas de Restrição e Controle em Avaliação”, devido à superexplotação no estado de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela DN 05/2017. A partir da análise da distribuição espacial das outorgas de água subterrânea vigentes e cadastros de uso insignificantes nas ottobacias de nível 6 e 8 do estado, foram definidas 215 “Áreas de Restrição e Controle em Avaliação” dentre as 15.352 ottobacias analisadas. Identificadas estas áreas, cabe ao órgão gestor estabelecer a ordem de prioridade para execução dos estudos que venham ou não confirmar a superexplotação, conforme previsto nos artigos 11 e 12 da DN 05/2017 e, se necessário, adotar as medidas de controle necessárias.